Nosso plano de negócios é a saúde da sua empresa.
Com nossa assessoria sua empresa sempre vai mais longe.
Temos profissionais capacitados prestando serviços de qualidade.
O ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal cobrado toda vez que ocorre a compra ou transferência de propriedade de imóveis. Esse imposto é obrigatório e deve ser pago pelo comprador para que a documentação do imóvel seja liberada e a propriedade, oficialmente, seja transferida. Sem o pagamento do ITBI, a transferência da titularidade não é realizada no Cartório de Registro de Imóveis, impedindo que o comprador se torne legalmente o novo proprietário.
Cada município é responsável por definir a alíquota do ITBI, que costuma variar entre 2% e 3% do valor do imóvel. Em cidades como São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 3%. Esse imposto é exigido apenas para transferências realizadas entre pessoas vivas; em casos de herança ou doação, incide o ITCMD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação.
O recolhimento do ITBI contribui para a infraestrutura do município. Contudo, muitos municípios utilizam um valor de referência pré-estabelecido para a base de cálculo do ITBI, o que pode resultar em cobrança superior ao valor real da transação, gerando controvérsias e pedidos de restituição.
Aqueles que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos podem ter direito à restituição do ITBI pago a mais, desde que o valor utilizado como base de cálculo pelo município tenha sido superior ao valor real da transação. Isso vale tanto para imóveis residenciais e comerciais quanto para terrenos e lotes. A possibilidade de restituição decorre de recentes decisões judiciais, que estabeleceram que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente negociado entre as partes, salvo em situações de fraude comprovada.
De acordo com jurisprudência do STJ, a declaração de valor do imóvel feita pelo contribuinte goza da presunção de boa-fé, ou seja, é considerada verdadeira até prova em contrário. No Recurso Inominado 0820344-08.2019.8.20.5001, a 1ª turma recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estabeleceu que a base de cálculo do ITBI deve considerar o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e que o valor de referência arbitrado unilateralmente pelo município não pode ser utilizado como base de cálculo sem processo administrativo próprio.
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio."
(TJ-RN - RI: 08203440820198205001, Relator: JOSE MARIA NASCIMENTO, Data de Julgamento: 16/12/2022, 3ª Turma Recursal)
O ministro Gurgel de Faria, do STJ, complementou que, ao definir o valor venal de forma unilateral, a administração tributária estaria realizando um lançamento de ofício, o que ignora as particularidades da transação e do imóvel e impõe ao contribuinte um valor médio de mercado que não reflete necessariamente o valor de mercado real da transação.
O valor a ser restituído corresponde à diferença entre o ITBI pago com base no valor arbitrado pela prefeitura e o valor que seria correto, considerando o preço real de compra do imóvel. Caso a prefeitura tenha utilizado uma base de cálculo maior do que o valor da transação, é possível pedir a restituição dessa diferença, desde que respeitados os prazos legais.
Exemplo prático de cálculo do ITBI a ser devolvido:
Percentual e valores hipotéticos, para exemplificação.
Esse valor deverá ser atualizado até o momento do ressarcimento, conforme as normas locais de correção monetária.
Caso tenha identificado que pagou a mais no ITBI, é possível recorrer administrativamente na prefeitura do município onde o imóvel foi registrado. Se o pedido administrativo não for suficiente para corrigir o valor, o contribuinte pode buscar a restituição na Justiça. Recentes decisões judiciais e o entendimento do STJ garantem maior segurança para o contribuinte nesse processo, assegurando que o valor declarado, desde que em boa-fé, seja aceito como a base justa para o cálculo do imposto.
Em resumo, a cobrança do ITBI deve ser feita com base no valor de mercado efetivo da transação, e não em valores arbitrados unilateralmente pelo município. Se você adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos e acredita ter sido cobrado indevidamente, vale a pena buscar a restituição. Consultar um especialista pode ajudar a verificar o valor correto e orientá-lo sobre o melhor procedimento a seguir.
Voltar para a listagem de notíciasEsta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você